O Instituto Brasileiro de Execução Penal – IBEP, fundado em 30 de
novembro de 2000 é uma entidade privada sem fins lucrativos, voltada ao
estudo, à reflexão e à efetivação da execução penal norteada pelos princípios
do Estado Democrático de Direito, composto por especialistas, entidades
parceiras, universidades, institutos de pesquisa e representantes dos sistemas
de Administração Penitenciária, Justiça Criminal, Segurança Pública e Direitos
Humanos, bem como por usuários desses sistemas e seus familiares de todas
as regiões do Brasil.
O IBEP adota como lema a Execução Penal e Cidadania, o seu foco
está voltado para eficácia da aplicação e execução das medidas e penas
restritivas de direitos e de privação da liberdade, fomentando a participação
social em todas as fases da execução das sanções penais no Brasil e os eixos
prioritários de sua atuação são o diagnóstico, a profissionalização, a gestão e a
advocacy.
O IBEP se apresenta como fórum qualificado de debate público
propositivo que busca influenciar a opinião pública e formar parcerias entre os
representantes da sociedade civil, através da formação da Rede Nacional de
Execução Penal e Cidadania – RENEP, em conectividade ativa com o conjunto
das instituições que formulam, executam e fiscalizam a Política Criminal e
Penitenciária no Brasil, ou seja, órgãos públicos com atuação direta nos
sistemas de Administração Penitenciária, Justiça Criminal, Segurança Pública e
Direitos Humanos em todas as esferas públicas.
O IBEP, em conformidade com a sua origem e contexto histórico, tem o
objetivo de contribuir com o progressivo aperfeiçoamento na aplicação e
execução de sanções penais, por meio de produção de conhecimento,
pesquisas,
assessoria,
consultoria,
capacitação,
monitoramento e
desenvolvimento de projetos e fomento a políticas públicas de defesa de direitos
e promoção de justiça social.
O IBEP assevera que a humanização é condição fundante da execução
penal, para que a integração social seja alcançada mediante o tratamento digno
à pessoa privada de liberdade, à pessoa com transtorno mental em conflito com
a lei e seus familiares, a observância dos direitos civis e sociais à saúde,
educação, alimentação adequada, trabalho, acompanhamento religioso e
familiar e o respeito à etnia e à diversidade.
O IBEP assume a causa referente às medidas terapêuticas judiciais
aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei a serem
executadas de acordo com os princípios preconizados na Convenção Sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei Antimanicomial (nº 10.216/2001),
tendo em vista a promoção da autonomia, proteção da capacidade civil, o
respeito à dignidade humana e os princípios da desospitalização e superação do
modelo de substituição da vontade.
O IBEP defende estratégias de desencarceramento no Brasil, a mínima
intervenção do aparato estatal, restrita ao necessário, a compensação de vagas
para entrada e saída no sistema prisional (numerus clausus), a descentralização
federativa dos fundos penais para realizar os objetivos da sanção penal e a
revisão legislativa sobre drogas que impactam excessivamente na agenda
punitiva sobre os adolescentes e os jovens brasileiros.
O IBEP prioriza as práticas ou medidas que sejam restaurativas durante
a execução da pena e, sempre que possível, atendam às necessidades das
vítimas; além do suporte necessário que possibilite a prevenção de violências e
a superação das desigualdades e da vulnerabilização da cidadania, frente às
circunstâncias e determinações que levam à aplicação de sanções penais sobre
a pessoa, seja com a privação da sua liberdade ou restrição de seus direitos.
O IBEP pugna pelo integral cumprimento da Lei de Execução Penal, à luz
da Constituição Federal e dos tratados internacionais.
Nesse sentido, os seus membros natos resolvem adotar os valores e
Princípios do IBEP que orientam a forma do Instituto e seus integrantes de
pensar e agir, sempre com ética, integridade, autonomia e responsabilidade
social, observando a:
Dignidade da pessoa humana;
Busca permanente por medidas desencarceradoras,
descriminalizadoras e desinstitucionalizadoras;
Primazia da humanização da execução penal;
Legalidade, devido processo e acesso a direitos;
Inclusão social da pessoa em cumprimento de sanção;
Participação da sociedade e representatividade dos coletivos no espaço
público e discussões;
Valorização profissional dos que trabalham com execução penal;
Prevenção das violências e crimes; e
Promoção da solidariedade e defesa da paz social.
Nestes termos e, em conformidade com o Art. 2° do Estatuto, os membros
natos do Instituto Brasileiro de Execução Penal – IBEP, presentes durante a
sessão plenária da sua Assembleia Geral, declaram e subscrevem a Carta de
Princípios do IBEP.
Brasília 15 de setembro de 2021