Júri: possibilidade de aplicação de distinguishing para casos não enfrentados no leading case
O presente artigo objetiva analisar os limites e o alcance do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340, relativo ao Tema 1.068. Nessa medida, busca-se, a partir de uma perspectiva de redução de danos [1], trazer hipóteses nas quais se entende que o aludido precedente não será aplicável. Para além das questões […]